Ana Luiza, Advogado

Ana Luiza

Barreiras (BA)

Recomendações

(2)
Antonio Fernando Navarro, Professor
Antonio Fernando Navarro
Comentário · há 12 anos
As leis, por não serem elaboradas por aqueles que estudam a atuam na área jurídica, e sim no legislativo, com pessoas com todo o tipo de formação escolar e acadêmica, e por ser esse órgão sempre voltado a interesses pontuais da sociedade, terminam elaborando matérias com típicas características eleitoreiras. Fala-se em adicionais devido à existência de "riscos". Uma pessoa que intencionalmente dirige de modo perigoso, trazendo riscos a si e à terceiros não deve ser "premiado" com adicionais. Se a questão é devida a baixo salário o sindicato da categoria deve agir. Por outro lado, se a intenção do legislador é a de expandir o contido na Lei 3214 e suas normas regulamentadoras complementares, deveria inserir também os laboratoristas, os alpinistas industriais, e todos os trabalhadores que trabalham em ambientes onde, apesar de haver controles específicos e de o empregador comprovar que efetivamente instruiu os trabalhadores e forneceu os dispositivos de proteção individuais, os riscos são possíveis de ocorrerem. A questão básica não é o da possibilidade de o risco vir a ocorrer, pois que é um fato futuro, possível, incerto e independente da vontade das partes. No caso presente, com os profissionais sendo premidos pelos empregadores para produzir mais, já que parte de seus salários depende da quantidade de entregas feitas, e tendo esses profissionais que se lançar em vias extremamente saturadas de veículos, e, porque não, abusar das imprudências e abusos, esse adicional de periculosidade vem em um momento que para velhos engenheiros de segurança do trabalho como eu, com cerca de 40 anos de formado, a ser uma afronta aos princípios norteadores da aplicação desses tipos de benefícios. Nada tenho contra os motociclistas ganharem mais ou não, mas vejo a questão pelo lado técnico da segurança do trabalho, pois que se há riscos, deverão existir medidas que se não os eliminem pelo menos os mitiguem. Isso não se diz na legislação. A quantidade de "motoqueiros", distintos dos motociclistas, atuando nas ruas é um contingente elevado, que pode trazer muitos votos. Os porteiros dos condomínios edilícios também vão passar a receber adicionais semelhantes, pois que os condomínios podem e são assaltados. A empregada doméstica que atua em sua residência também pode ser assaltada no caminho e ou cair da moto-taxi na ida para sua residência. Promessas de dreno dos recursos financeiros públicos exigem em contrapartida o ingresso de novos recursos, traduzidos através da elevação de impostos e taxas. Essa é uma bela maneira de gerenciar o que é do Povo. Se não há mais dinheiro porque esse se perdeu pelo caminho, não faz mal, elevemos os impostos. Será que o legislador está preocupado em expandir a rede de hospitais e adaptar as ambulâncias para o atendimento a todos esses acidentados? O INSS estará preparado para arcar com o ônus de pagamento de aposentadorias para esse novo contingente que pouco contribuiu para a formação dos recursos necessários à aposentadoria de todos? Essa moda de socialização dos prejuízos não é de agora. Existe desde que fomos encontrados em 1.500, por um grupo de exploradores de riquezas.
6
0

Perfis que segue

(36)
Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

(29)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Barreiras (BA)

Carregando